ENSINO
C.R.T- Conselho de Representantes de Turmas
O Conselho de Representantes de Turmas é um colegiado formado pelos representantes que são eleitos pelos alunos em suas turmas.
Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.